- 1 -À DRAECE compete, nomeadamente:
- a)Coadjuvar e apoiar o Vice-Presidente na definição e estruturação das políticas, programas e medidas em matéria de assuntos europeus e euro-atlânticos e de cooperação externa, bem como garantir a sua implementação e avaliar a sua execução;
- b)Coadjuvar e apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os diversos instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em colaboração com outros organismos do setor, na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das atribuições destes;
- c)Propor projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de assuntos europeus e euro-atlânticos e de cooperação externa, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre aquelas;
- d)Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
- e)Propor e executar os mecanismos de financiamento adequados à execução das políticas regionais em matéria de assuntos europeus e euro-atlânticos e de cooperação externa;
- f)Elaborar informações, emitir pareceres e proceder, em articulação com os vários departamentos do Governo Regional, às análises necessárias ao desenvolvimento das suas competências;
- g)Assegurar a coordenação, com os vários órgãos e serviços da administração regional, da definição das posições do Governo Regional em matéria de assuntos europeus e euro-atlânticos e de cooperação externa, tanto junto dos serviços competentes da administração central, como junto das instituições e órgãos da União Europeia e organismos internacionais;
- h)Acompanhar as atividades da administração regional destinadas a dar cumprimento a obrigações resultantes da participação da Região Autónoma dos Açores na União Europeia;
- i)Acompanhar, em colaboração com os vários órgãos e serviços da administração regional, a evolução dos atos normativos e dos atos executivos da União Europeia, bem como das convenções internacionais, com relevância para a Região Autónoma dos Açores, das quais a União Europeia seja parte;
- j)Assegurar a coordenação e o acompanhamento, em colaboração com os vários órgãos e serviços da administração regional, das alterações e negociações das políticas da União Europeia com relevância para a Região Autónoma dos Açores;
- k)Assegurar a organização, atualização, tratamento e difusão, pelos organismos públicos e entidades privadas que se considerem adequadas, da informação e documentação referente às políticas, órgãos e instituições europeias, bem como da área euro-atlântica e cooperação externa;
- l)Assegurar a coordenação com os departamentos do Governo Regional, perante as entidades nacionais e europeias, das obrigações resultantes de regimes de auxílios de Estado, criados ou a criar pela Região Autónoma dos Açores;
- m)Assegurar a recolha, tratamento e difusão, junto dos vários órgãos e serviços da administração regional, de elementos informativos atualizados sobre a participação da Região nos órgãos da União Europeia e nos diversos organismos de cooperação inter-regional europeia;
- n)Acompanhar, preparar e apoiar os trabalhos e a participação da Região Autónoma dos Açores, no Comité das Regiões, no Congresso dos Poderes Locais e Regionais, na Assembleia das Regiões da Europa, bem como em outros organismos de cooperação inter-regional e demais órgãos ou organizações europeias onde a Região esteja ou venha a estar representada;
- o)Garantir o acompanhamento dos trabalhos do Conselho, da Comissão, do Parlamento Europeu, do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social, em matérias com relevância para a Região;
- p)Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia, em particular no contexto da participação da Região Autónoma dos Açores na Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;
- q)Acompanhar o desenvolvimento das ações de cooperação política e técnica entre as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia;
- r)Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das temáticas europeias relacionadas com as regiões periféricas marítimas, em particular, no contexto da participação da Região Autónoma dos Açores na Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da União Europeia;
- s)Assegurar a coordenação, com os vários órgãos e serviços da administração regional, das ações necessárias no âmbito de processos de resolução de litígios, de pré-contencioso e contencioso da União Europeia, onde a Região Autónoma dos Açores esteja implicada ou tenha interesse direto;
- t)Propor ações de cooperação política e técnica com as regiões da Macaronésia;
- u)Coordenar a participação da Região Autónoma dos Açores na Cimeira dos Arquipélagos da Macaronésia;
- v)Propor ações no âmbito de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa insulares e os países de expressão oficial portuguesa;
- w)Garantir o funcionamento da Comissão Regional para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Para a prossecução das competências genericamente referidas no número anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos à DRAECE, ou a outros organismos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais.
- 3 -O diretor regional pode, nos termos da legislação aplicável, delegar competências nos dirigentes da DRAECE.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025