Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional.
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Revogação
São revogados, nos termos em que colidam com as competências da Vice-Presidência do Governo Regional atribuídas pelo presente diploma, as disposições e os diplomas seguintes:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional
Missão e atribuições
Competências
Estrutura
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços referidos no artigo anterior, podem os mesmos ser cometidos a estruturas de missão, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2005, de 14 de junho.
Natureza e missão
Competências
Divisão para a Promoção e Divulgação do Potencial Económico Regional
Natureza e missão
Competências
Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente
Serviço de Informática e Telecomunicações
Natureza e missão
Competências
Ao NEPD compete, nomeadamente:
Natureza e missão
Competências
Estrutura
A DRAECE integra a Direção de Serviços Jurídicos e dos Assuntos Europeus e Externos, adiante designada de DSJAEE.
Direção de Serviços Jurídicos e dos Assuntos Europeus e Externos
Divisão Administrativa e dos Assuntos Institucionais
Divisão dos Assuntos Europeus e Externos
Gabinete de Gestão de Projetos
Natureza e missão
Competências
Estrutura
A DRCID integra os seguintes serviços:
Direção de Serviços de Ciência e Planeamento
Divisão Administrativa e Financeira
Direção de Serviços de Investigação, Inovação e Desenvolvimento
Núcleo de Suporte à Operacionalização do Organismo Intermédio
Natureza e missão
Competências
Estrutura
A DRCTD integra os seguintes serviços:
Direção de Serviços de Infraestruturas, Sistemas e Cibersegurança
Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas
Divisão de Cibersegurança
Divisão de Operações da Ilha Terceira
Núcleo de Desenvolvimento de Software
Núcleo de Redes e Apoio ao Utilizador
Direção de Serviços da Transição Digital
Divisão de Gestão Integrada de Projetos
Divisão da Autonomia Digital e Administração Aberta
Núcleo de Pessoas e Empresas
Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade
Núcleo de Gestão Financeira e Financiamento Europeu
Natureza e missão
Estrutura
Competências
São competências dos GAPCTDI, nomeadamente:
Pessoal
O pessoal afeto à VPGR consta dos quadros regionais de ilha.
Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes
O regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes encontra-se previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
Número de lugares
Designação do serviço e dos cargos
Remuneração
Serviços Executivos Centrais
Direção de Serviços de Desenvolvimento e Captação de Investimento
Pessoal Dirigente
1
Diretor de serviços de Desenvolvimento e Captação de Investimento - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão para a Promoção e Divulgação do Potencial Económico Regional - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Pessoal dirigente
1
Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Cargo de chefia
1
Coordenador da Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente
b)
Núcleo de Estudos, Planeamento e Documentação
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Estudos, Planeamento e Documentação
c)
Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa
Pessoal dirigente
1
Diretor regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa - cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços Jurídicos e dos Assuntos Europeus e Externos - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e dos Assuntos Institucionais - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão dos Assuntos Europeus e Externos - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Gabinete de Gestão de Projetos
c)
Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento
Pessoal dirigente
1
Diretor regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento - cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Ciência e Planeamento - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Investigação, Inovação e Desenvolvimento - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Suporte à Operacionalização do Organismo Intermédio
c)
Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital
Pessoal dirigente
Cargo de direção superior de 1.º grau
1
Diretor regional das Comunicações e da Transição Digital - cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Infraestruturas, Sistemas e Cibersegurança - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços da Transição Digital - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Cibersegurança - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Operações da Ilha Terceira - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão Integrada de Projetos - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão da Autonomia Digital e Administração Aberta - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Software
c)
1
Coordenador do Núcleo de Redes e Apoio ao Utilizador
c)
1
Coordenador do Núcleo de Pessoas e Empresas
c)
1
Coordenador do Núcleo de Gestão Financeira e Financiamento Europeu
c)
Serviços Desconcentrados
Gabinetes de Acompanhamento dos Parques de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação
Cargo de chefia
1
Coordenador do Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha de São Miguel
d)
1
Coordenador do Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha Terceira
d)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
c) Remuneração nos termos do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
d) Remuneração nos termos do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
118588013