- 1 -A Direção de Serviços de Investigação, Inovação e Desenvolvimento, doravante designada por DSIID, constitui um serviço executivo ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da investigação, inovação e desenvolvimento.
- 2 -À DSIID compete, nomeadamente:
- a)Garantir o desenvolvimento de estudos conducentes à definição da política de investigação, inovação e desenvolvimento;
- b)Garantir a aplicação de medidas de política regional nos domínios da investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação através da coordenação e desenvolvimento de ações para o efeito;
- c)Garantir a elaboração de programas e projetos anuais e plurianuais de apoio à investigação, à inovação e ao desenvolvimento;
- d)Elaborar e propor pareceres técnicos que sejam solicitados por outros departamentos governamentais, em matéria de investigação, desenvolvimento e especialização inteligente;
- e)Contribuir para a salvaguarda dos recursos naturais da Região Autónoma dos Açores, reforçando a eficiência da implementação do regime jurídico do acesso dos mesmos e para fins científicos;
- f)Contribuir para a criação de um quadro legal e institucional, visando a contratação de investigadores, de forma a contribuir para a valorização e estabilidade dos investigadores;
- g)Promover a elaboração de programas regionais conducentes à realização de ciência de excelência, tendo em conta as prioridades regionais e as orientações políticas gerais;
- h)Estimular o intercâmbio científico, contribuindo para a atualização permanente de conhecimentos e da formação do corpo científico regional, bem como para a afirmação da Região Autónoma dos Açores, enquanto região de excelência para a ciência, investigação e desenvolvimento, no contexto científico internacional;
- i)Contribuir para a criação de condições para uma progressiva exploração do potencial científico na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente ajudando a garantir uma estratégia concertada que permita ter os recursos humanos e financeiros necessários para este fim;
- j)Facilitar e fomentar a circulação do conhecimento e o reforço das dinâmicas e interações entre os diferentes atores do ecossistema de investigação, desenvolvimento e inovação;
- k)Promover a interligação, a cooperação e a investigação, em consórcio, entre as empresas e as entidades científicas regionais, reforçando o estabelecimento de redes de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como processos de eficiência coletiva;
- l)Estimular a transferência e a cocriação de conhecimentos e tecnologias, a investigação aplicada e a capacidade de materializar os resultados de investigação, desenvolvimento e inovação, em especial no desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços;
- m)Incrementar a intensidade de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação nas empresas, a qualificação dos seus recursos humanos, o desenvolvimento local de aplicações inovadoras e a sua competitividade;
- n)Dinamizar o papel das entidades de interface, dos parques de ciência e tecnologia, na mediação e facilitação da transferência de conhecimento, na incubação de empresas de base tecnológica, no fomento do empreendedorismo, start-ups e spinoff, e na criação de emprego qualificado;
- o)Promover uma cultura de valorização económica da investigação e desenvolvimento, de inovação e de empreendedorismo transversal à universidade, às empresas e à sociedade em geral, assente na promoção de áreas de valor acrescentado;
- p)Coordenar o desenvolvimento de medidas e ações que garantam implementação e desenvolvimento efetivo da RIS3 Açores;
- q)Garantir a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCID com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
- r)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias da sua competência;
- s)Promover, na área da investigação e inovação, a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCID com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
- t)Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCID, no âmbito da investigação e inovação;
- u)Garantir a elaboração de relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCID, no âmbito da investigação e inovação, bem como avaliar e emitir pareceres sobre esses relatórios;
- v)Coordenar a execução de projetos europeus da área da investigação e inovação em que a DRCID integra como beneficiária;
- w)Captar iniciativas nacionais e europeias relevantes para a melhoria e projeção do Sistema Científico e Tecnológico na área da investigação e inovação;
- x)Executar as medidas necessárias para o cumprimento das competências delegadas pela Autoridade de Gestão à DRCID, enquanto Organismo Intermédio responsável pela execução do financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, alocado à investigação e inovação;
- y)Acompanhar, colaborar e tramitar os procedimentos de contratação pública e a celebração dos contratos inerentes à atividade da DRCID, nas áreas da sua competência, bem como aos que sejam superiormente determinados;
- z)Promover a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços a seu cargo;
- aa)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DSIID é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DSIID integra o Núcleo de Suporte à Operacionalização do Organismo Intermédio.
Artigo 26.º — Direção de Serviços de Investigação, Inovação e Desenvolvimento
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025