- 1 -À DRCTD compete, nomeadamente:
- a)Coadjuvar e apoiar o Vice-Presidente na definição e estruturação das políticas, programas, medidas e objetivos em matéria de comunicações, sistemas e tecnologias de informação, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;
- b)Propor e apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os diversos instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em colaboração com outros organismos do setor, na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das atribuições destes;
- c)Propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre aquelas;
- d)Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
- e)Propor e executar os mecanismos de financiamento adequados à execução das políticas regionais em matéria de comunicações, transição digital, desenvolvimento da sociedade da informação e cibersegurança;
- f)Inventariar as necessidades e os meios no âmbito dos sistemas de informação, das infraestruturas, das redes de comunicações e da cibersegurança, em articulação com as entidades da administração pública regional;
- g)Coordenar, planear e desenvolver políticas e medidas que facilitem e promovam a eficiência e eficácia na prestação de serviços de comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança, nos diversos serviços da administração pública regional;
- h)Coordenar, em articulação com os diversos departamentos e serviços da administração pública regional, os planos, projetos e ações no âmbito da transição digital;
- i)Propor, desenvolver e executar as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a economia, a eficiência e segurança na gestão e funcionamento das infraestruturas de rede e comunicações, dos centros de dados, e dos demais sistemas de informação da administração pública regional;
- j)Emitir parecer sobre propostas de aquisição de serviços, sistemas, aplicações e equipamentos, no âmbito dos sistemas de informação e da segurança, das redes informáticas e de comunicações e da transição digital, para a administração pública regional;
- k)Financiar ou cofinanciar programas e projetos de transição digital da sociedade, da economia e da administração pública regional, acompanhando a sua execução;
- l)Proceder à aquisição de bens móveis e serviços para a Presidência do Governo Regional, adiante designado de PGR, e para a VPGR, ou de utilização transversal às entidades da administração pública regional, relacionados com as áreas de competência da DRCTD;
- m)Executar o plano de informatização integrada da PGR e VPGR e apoiar, no domínio da informática, os diversos órgãos e serviços que a integram;
- n)Assegurar a operacionalidade, disponibilidade, adequação e segurança dos sistemas informáticos da PGR e VPGR e das demais entidades da administração pública regional que estejam suportados em infraestruturas de utilização transversal;
- o)Diligenciar contactos com os demais serviços e organismos da administração pública regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, de conhecimento e de experiências, nos domínios dos sistemas da informação, das comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;
- p)Promover, propor, apoiar e participar em projetos, ações e eventos no âmbito das comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;
- q)Representar a Região Autónoma dos Açores nas organizações e grupos de trabalho regionais, nacionais e europeus, no âmbito das comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e cibersegurança;
- r)Promover a articulação e cooperação com a Autoridade Nacional das Comunicações, o Centro Nacional de Cibersegurança e as demais entidades nacionais e europeias, no âmbito das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;
- s)Emitir parecer e participar na regulamentação e no processo de licenciamento no sector das telecomunicações, dos serviços postais, da cibersegurança e da transição digital;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Para a prossecução das competências genericamente referidas no número anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos à DRCTD ou a outros organismos públicos ou privados.
- 3 -O diretor regional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior pode, nos termos da legislação aplicável, delegar competências nos dirigentes da DRCTD.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025