- 1 -Compete à Divisão de Operações da Ilha Terceira, adiante designado de DOIT, nomeadamente:
- a)Assegurar, no âmbito da respetiva área geográfica, a execução e desempenho dos objetivos e medidas acometidos pelos serviços da DSISC;
- b)Executar as competências de natureza operativa da DSISC nas respetivas áreas, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas;
- c)Gerir, monitorizar e acompanhar a infraestrutura do centro de dados da administração pública regional localizado na ilha Terceira;
- d)Garantir suporte técnico aos utilizadores, redes e sistemas da VPGR;
- e)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários;
- f)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O DOIT é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 34.º — Divisão de Operações da Ilha Terceira
Vigente desde: 22/01/2025
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