- 1 -Ao Núcleo de Redes e Apoio ao Utilizador, doravante designado por NRAU, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a realização de estudos de base para a definição de medidas e regulamentos no âmbito dos sistemas de comunicações, infraestruturas, prestação e contratação de serviços de suporte e de apoio ao utilizador, helpdesk, para a administração pública regional e proceder à sua execução;
- b)Promover e gerir a rede de comunicações de dados e voz entre os serviços da administração pública regional;
- c)Promover e gerir a contratação de serviços de comunicações móveis para a administração pública regional;
- d)Acompanhar e informar sobre a prestação de serviços de comunicações eletrónicas e postais;
- e)Promover, apoiar e validar o desenho e a conceção de infraestruturas de comunicações para a administração pública regional;
- f)Assegurar a gestão de contratos no âmbito das redes e comunicações;
- g)Planear, propor e promover eventos no âmbito das redes de comunicações, sector das telecomunicações e dos correios;
- h)Prestar apoio ao Conselho do Governo Regional no âmbito das plataformas de colaboração, equipamentos, comunicações e redes informáticas em articulação com o NRAU e com o NOC;
- i)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- j)Identificar, propor e implementar um sistema de informação integrado para a prestação de serviços de apoio ao utilizador, cadastro e inventário, para utilização no âmbito do suporte e apoio aos utilizadores, gestão e resolução de incidentes e produção de indicadores para o universo de utilizadores da administração pública regional;
- k)Prestar o serviço de suporte e apoio aos utilizadores e equipamentos terminais da PGR e da VPGR;
- l)Identificar, planear e propor um plano de formação no âmbito dos sistemas, tecnologias e procedimentos de suporte e apoio aos utilizadores, helpdesk;
- m)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- n)Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios, no âmbito das redes e comunicações;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NRAU é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Vice-Presidente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 36.º — Núcleo de Redes e Apoio ao Utilizador
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º