- 1 -Ao Núcleo de Gestão Financeira e Financiamento Europeu, doravante designada de NGFFE, compete, nomeadamente:
- a)Executar o serviço de contabilidade da DRCTD, adotando procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- b)Promover a adequada gestão financeira corrente dos programas de incentivos e, ou, apoios da DRCTD;
- c)Elaborar e gerir candidaturas, validar e controlar os processos e a submissão de despesas no âmbito dos programas com financiamento europeu de que a DRCTD seja promotora ou beneficiária;
- d)Elaborar relatórios de progresso e de execução financeira dos projetos da DRCTD;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NGFFE é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Vice-Presidente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 42.º — Núcleo de Gestão Financeira e Financiamento Europeu
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º