- 1 -Os GAPCTDI são:
- a)O Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha de São Miguel;
- b)O Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha Terceira.
- 2 -Os GAPCTDI são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 44.º — Estrutura
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025
Referências (1)
- Artigo 6.º