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Artigo 47.º — Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes

Vigente desde: 22/01/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2025

Referências (3)

  • Artigo 1.º
  • Artigo 7.º
  • Artigo 6.º