O regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes encontra-se previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
Número de lugares
Designação do serviço e dos cargos
Remuneração
Serviços Executivos Centrais
Direção de Serviços de Desenvolvimento e Captação de Investimento
Pessoal Dirigente
1
Diretor de serviços de Desenvolvimento e Captação de Investimento - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão para a Promoção e Divulgação do Potencial Económico Regional - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Pessoal dirigente
1
Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Cargo de chefia
1
Coordenador da Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente
b)
Núcleo de Estudos, Planeamento e Documentação
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Estudos, Planeamento e Documentação
c)
Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa
Pessoal dirigente
1
Diretor regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa - cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços Jurídicos e dos Assuntos Europeus e Externos - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e dos Assuntos Institucionais - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão dos Assuntos Europeus e Externos - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Gabinete de Gestão de Projetos
c)
Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento
Pessoal dirigente
1
Diretor regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento - cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Ciência e Planeamento - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Investigação, Inovação e Desenvolvimento - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Suporte à Operacionalização do Organismo Intermédio
c)
Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital
Pessoal dirigente
Cargo de direção superior de 1.º grau
1
Diretor regional das Comunicações e da Transição Digital - cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Infraestruturas, Sistemas e Cibersegurança - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços da Transição Digital - cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Cibersegurança - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Operações da Ilha Terceira - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão Integrada de Projetos - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão da Autonomia Digital e Administração Aberta - cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Software
c)
1
Coordenador do Núcleo de Redes e Apoio ao Utilizador
c)
1
Coordenador do Núcleo de Pessoas e Empresas
c)
1
Coordenador do Núcleo de Gestão Financeira e Financiamento Europeu
c)
Serviços Desconcentrados
Gabinetes de Acompanhamento dos Parques de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação
Cargo de chefia
1
Coordenador do Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha de São Miguel
d)
1
Coordenador do Gabinete de Acompanhamento do Parque de Ciência e Tecnologia e de Promoção do Desenvolvimento e Inovação da ilha Terceira
d)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
c) Remuneração nos termos do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
d) Remuneração nos termos do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
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