- 1 -À DSDCI compete, nomeadamente:
- a)Promover a captação de investimentos de capitais externos à Região Autónoma dos Açores, nacionais ou estrangeiros;
- b)Promover e divulgar no exterior as potencialidades económicas da Região Autónoma dos Açores;
- c)Promover a divulgação das medidas dos sistemas de apoio existentes nos Açores;
- d)Organizar seminários e eventos sobre temas de relevo para a captação de investimentos de capitais externos;
- e)Organizar concursos de ideias, ou outros, tendo como finalidade a promoção das potencialidades económicas dos Açores;
- f)Estabelecer formas de cooperação institucional com associações empresariais ou outros organismos que visem a promoção da captação de investimentos de capitais externos e a divulgação das potencialidades económicas da Região Autónoma dos Açores;
- g)Promover a publicação e divulgação de informação especializada para promover a captação de investimentos de capitais externos;
- h)Identificar mercados e setores estratégicos, desenvolvendo estudos de mercado que permitam orientar as ações de promoção e captação de investimentos;
- i)Incentivar a captação de investimentos em setores ligados à inovação tecnológica, transformação digital e economia verde, alinhando as tendências globais com as necessidades de desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores;
- j)Monitorizar e avaliar os projetos de investimento implementados, assegurando o cumprimento dos objetivos e benefícios esperados, ajustando estratégias conforme necessário;
- k)Facilitar redes de contacto e networking entre empresários e investidores internacionais e locais, promovendo o intercâmbio de conhecimento e a criação de novas oportunidades de negócios;
- l)Organizar workshops e programas de capacitação para empreendedores locais, fomentando a interação e colaboração com investidores internacionais, promovendo uma cultura empresarial competitiva e inovadora;
- m)Acompanhar as políticas internacionais relacionadas com o investimento estrangeiro, adaptando as estratégias da DSDCI às novas oportunidades e regulamentações globais;
- n)Assegurar a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSDCI integra a Divisão para a Promoção e Divulgação do Potencial Económico Regional.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025