A alienação da participação social detida pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., no capital social da EEM - Biotecnologia, S. A., efetua-se mediante concurso público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º, no artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Artigo 2.º — Modalidade de alienação
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