O adquirente da totalidade das ações detidas pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., na EEM - Biotecnologia, S. A., será selecionado através do critério definido no caderno de encargos aprovado mediante resolução do Conselho do Governo Regional.
Artigo 3.º — Escolha do adquirente
Vigente desde: 13/01/2025
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