- 1 -Os trabalhadores médicos deslocados do exterior da Região Autónoma dos Açores, ou de ilha diferente da ilha onde se situa a unidade de saúde de destino, têm direito a um subsídio, correspondente ao valor de 1 (um) IAS (Indexante de Apoios Sociais), para apoio ao arrendamento para habitação.
- 2 -O incentivo previsto no número anterior é objeto de regulamentação através de despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências nas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 5.º-A — Subsídio de renda
Vigente desde: 26/03/2026
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Em vigor desde 26/03/2026