Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
O presente diploma procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado e republicado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 8/2022/A, de 22 de junho, 33/2023/A, de 23 de novembro, e 9/2024/A, de 4 de julho, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado e republicado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 8/2022/A, de 22 de junho, 33/2023/A, de 23 de novembro, e 9/2024/A, de 4 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Zona C (Santa Maria, São Jorge, Corvo) - 45 %;
- d)[...]
- e)Zona E (Graciosa, Pico, Flores) - 55 %.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Republicação
É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado e republicado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 8/2022/A, de 22 de junho, 33/2023/A, de 23 de novembro, e 9/2024/A, de 4 de julho, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 4 de março de 2026.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro
Objeto e âmbito
Unidades de saúde especialmente carenciadas
A identificação, por especialidade médica, das instituições e serviços da Região Autónoma dos Açores especialmente carenciados, bem como o respetivo contingente, são estabelecidos, anualmente, de acordo com as necessidades manifestadas pelos mesmos, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde, de acordo com os seguintes fatores:
Tipo de incentivos
Compensação das despesas de deslocação e transporte
Acréscimo remuneratório
Subsídio de renda
Incentivos de natureza não pecuniária
Compromisso
Incumprimento
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo orçamento das respetivas entidades pertencentes ao Serviço Regional de Saúde.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, bem como dos direitos e obrigações emergentes da respetiva vigência.
Entrada em vigor
119948038