Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DRESC a que se refere o artigo 5.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas na Portaria n.º 193/2021, de 23 de abril, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, no Despacho n.º 265/2022, de 13 de julho, do Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, bem como no Despacho n.º 249/2023, de 7 de agosto, do diretor regional do Equipamento Social e Conservação, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026