- 1 -A Direcção dos Serviços de Empresas e Actividades Turísticas, de Património, Estudos, Planeamento, Inspecção e de Utilidade Turística compreende a Divisão de Empresas e Actividades Turísticas, Classificação de Projectos, Inspecção, Utilidade Turística, Gabinete Técnico de Estudos, Planeamento e Inspecção de Obras.
- 2 -A Divisão acima mencionada compreende ainda os serviços que se vierem a revelar necessários ao cabal desempenho das actividades da Direcção Regional de Turismo.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 17/03/1981
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Em vigor desde 17/03/1981