- 1 -Na Direcção de Serviços da juventude é integrada uma Divisão de Actividades Culturais.
- 2 -A Divisão acima mencionada compreende ainda os serviços que se vierem a revelar necessários ao cabal desempenho das actividades da Direcção de Serviços da Juventude.
Artigo 16.º
Vigente desde: 04/03/1983
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Em vigor desde 04/03/1983