Reestrutura na dependência directa da Presidência do Governo a Direcção Regional dos Assuntos Culturais
(Objecto do diploma)
É reestruturada na dependência directa da Presidência do Governo a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, cuja natureza orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente diploma.
(Natureza)
A Direcção Regional é o órgão ao qual compete promover a definição e orientação da política cultural da Região, bem como executar, coordenar e superintender nas actividades à mesma inerentes.
(Atribuições)
São atribuições da Direcção Regional dos Assuntos Culturais:
(Orgânica)
(Direcção)
A Direcção Regional é dirigida pelo director regional, o qual depende hierarquicamente do Presidente do Governo Regional.
(Competência)
Compete ao director regional:
(Substituição)
O director regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo director de serviços que designar.
(Director de serviços)
Os serviços serão dirigidos por um director de serviços.
(Competência)
Compete especialmente ao director de serviços:
(Substituição)
Nas suas faltas e impedimentos, o director de serviços será substituído pelo funcionário da categoria mais elevada da respectiva direcção.
(Competência)
A Direcção de Serviços dos Assuntos Culturais é o órgão executivo incumbido de:
(Competência)
A Direcção de Serviços de Defesa do Património Cultural é o órgão executivo incumbido de:
Na dependência da Direcção de Serviços de Defesa do Património Cultural funcionam os seguintes serviços:
(Competência)
A Direcção de Serviços da juventude é o órgão executivo incumbido de:
(Competência)
À Repartição Administrativa competirão essencialmente as matérias respeitantes a:
Na dependência da Repartição Administrativa, funcionam os seguintes serviços:
(Quadro)
(Resolução de dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidos nos termos legais.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo aos 6 de Janeiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 28 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO
Direcção Regional dos Assuntos Culturais
Quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º
(ver documento original)