O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo aos 6 de Janeiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 28 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO
Direcção Regional dos Assuntos Culturais
Quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º
(ver documento original)