- 1 -A caça à espera só é permitida, com ou sem abrigo, para o coelho, pombo da rocha e pombo torcaz.
- 2 -A caça de batida e de altanaria ou falcoaria só é permitida para o coelho.
Artigo 18.º
Vigente desde: 27/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1985