O Fundo Regional de Abastecimentos, abreviadamente designado por FRA, é um organismo de coordenação e intervenção económica com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira integrado na Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/01/1988
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Em vigor desde 12/01/1988