- 1 -Os membros do Conselho têm direito ao pagamento de ajudas de custo e transportes quando tiverem de deslocar-se por motivo de reuniões, bem como a senhas de presença, em termos e montantes a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Saúde e Segurança Social.
- 2 -O Centro de Gestão Financeira da Segurança Social increverá no seu orçamento as verbas necessárias ao funcionamento do Conselho e ao pagamento das ajudas de custo, transportes e senhas de presença devidas aos seus membros.
Artigo 8.º — Despesas e financiamento
Vigente desde: 25/02/1991
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Em vigor desde 25/02/1991