Cria o Conselho Regional de Segurança Social na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O Conselho Regional de Segurança Social, adiante designado por Conselho, é um órgão de participação das organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais e das associações representativas de outros beneficiários na gestão do sistema de segurança social na Região.
Atribuições
O Conselho tem como atribuições:
Constituição
O Conselho tem a seguinte constituição:
Substituição do presidente
Designação de representantes
Reuniões
Apoio administrativo
As reuniões do Conselho serão apoiadas por funcionários do sector, afectados para o efeito pelo director regional de Segurança Social.
Despesas e financiamento
Regulamento interno
O Conselho poderá propor, para aprovação do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, um regulamento interno que discipline o seu funcionamento.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 19 de Dezembro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.