- 1 -Constituem receitas do Centro:
- a)As dotações inscritas no orçamento da Região;
- b)Os subsídios, comparticipações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;
- c)O produto da venda das publicações;
- d)Outros valores que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídos.
- 2 -Constituem despesas do Centro as relativas ao funcionamento dos seus serviços e as inerentes à prossecução das suas atribuições.
Artigo 13.º-C — Receitas e despesas
Vigente desde: 13/03/1992
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Em vigor desde 13/03/1992