Altera o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico
Órgãos e serviços
O Centro compreende os seguintes órgãos e serviços:
Art. 2.º É aditada ao Estatuto do Centro a secção II-A, sob a epígrafe «Do conselho administrativo», que compreende os artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C, com a seguinte redacção:
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Art. 3.º É aditado ao Estatuto do Centro o capítulo II-A, sob a epígrafe «Da gestão financeira e patrimonial», que compreende os artigos 13.º-A, 13.º-B, 13.º-C e 13.º-D, com a seguinte redacção:
Regime
No âmbito da gestão financeira e patrimonial, o Centro rege-se pelo disposto no presente diploma e nas regras gerais estabelecidas na legislação aplicável aos organismos com autonomia administrativo e financeira.
Instrumentos de gestão
Receitas e despesas
Destino dos saldos findos
Os saldos apurados no fim de cada ano económico transitam para o ano seguinte, a fim de serem utilizados pelo Centro, salvo os relativos às dotações inscritas no orçamento da Região, cujos montantes serão repostos nos respectivos cofres.
Art. 4.º É revogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto do Centro.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Janeiro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.