O Centro compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Presidente;
- b)Direcção;
- c)Conselho administrativo;
- d)Conselho consultivo;
- e)Secção administrativa.
Art. 2.º É aditada ao Estatuto do Centro a secção II-A, sob a epígrafe «Do conselho administrativo», que compreende os artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C, com a seguinte redacção: