- 1 -A transição de pessoal far-se-á nos termos da lei geral e especial em vigor.
- 2 -Os ajudantes de serralheiro que exerçam, há mais de 10 anos, funções de canalizador transitam para esta carreira, para escalão correspondente ao índice que actualmente detêm ou para escalão imediatamente superior, caso não haja correspondência.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 27/02/1993
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Em vigor desde 27/02/1993