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- 3 -No decurso do ano escolar em que haja lugar à progressão na carreira e antes da conclusão do módulo de tempo de serviço necessário a tal progressão devem os docentes referidos no n.º 1 do presente artigo solicitar por escrito ao responsável máximo do serviço utilizador a avaliação do período a que se reporta o exercício efectivo de tais funções, se este não for coincidente com o termo do período normal da respectiva forma de mobilidade.
Artigo 13.º — Período avaliado
Vigente desde: 30/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1994