- 1 -A Divisão de Laboratório (DL) é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, vocacionado para o desenvolvimento das atribuições do IVM no âmbito da investigação, da experimentação e da assistência e verificação técnicas.
- 2 -Para o efeito, compete, especificamente naquelas áreas, à DL:
- a)Efectuar estudos e desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
- b)Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitado por um dos órgãos do IVM ou pela Secretaria Regional da tutela;
- c)Apresentar programas de acção, por sua iniciativa ou sempre que solicitado nesse sentido por um dos órgãos do IVM ou pela Secretaria Regional da tutela;
- d)Efectuar as colheitas e análises necessárias a garantir a genuinidade e a qualidade do vinho e produtos vinícolas da Madeira, bem como emitir os boletins, certificados ou documentos certificativos correspondentes;
- e)Prestar serviços de assistência e verificação técnico-laboratorial aos operadores do sector.
- 3 -A DL é, para todos os efeitos legais, o laboratório oficial da Região Autónoma da Madeira e os boletins, certificados ou documentos dela emanados, nos termos da alínea d) do n.º 2 do presente artigo, fazem fé em juízo e têm a qualidade de documentos autênticos.
Artigo 14.º — Natureza, denominação, competências e estatuto
Vigente desde: 30/01/1995
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Em vigor desde 30/01/1995