Consagra a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira
Natureza, denominação, sede e delegações
Atribuições
Estrutura
Composição, nomeação e estatuto
Competências
A direcção goza dos poderes necessários para assegurar a gestão do IVM, competindo-lhe, em especial:
Reuniões
Competências do presidente
Composição e estatuto
Competências
Reuniões e funcionamento
Composição e estatuto
Competências
Reuniões e funcionamento
Natureza, denominação, competências e estatuto
Natureza, denominação e competências
Natureza, denominação e competências
Natureza, composição, competência e estatuto
Receitas
Constituem receitas do IVM:
Despesas
Constituem despesas do IVM todas as que resultem do normal exercício das suas funções.
Património
Constituem património do IVM a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe forem consignados nos termos da lei, bem como os que lhe venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Quadro de pessoal
Estatuto dos membros da direcção do IVM
Exercício de funções em comissão de serviço
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 154/79, 72/80 e 30/89, respectivamente de 13 de Dezembro, de 19 de Junho e de 2 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Dezembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de Dezembro de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, que consagra a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira
(ver documento original)