- 1 -A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF) é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, vocacionado para o desenvolvimento das atribuições do IVM no âmbito da promoção e da divulgação do vinho e produtos vinícolas da Madeira, bem como da expansão do mercado dos mesmos para o exterior da Região Autónoma da Madeira, incumbindo-lhe igualmente garantir a gestão financeira, administrativa e patrimonial do IVM.
- 2 -Para o efeito, compete designadamente à DGAF, no âmbito das competências a que se reporta a primeira parte do n.º 1:
- a)Elaborar estudos e emitir pareceres técnicos;
- b)Elaborar planos de promoção de marca, divulgação e publicidade;
- c)Estudar os circuitos de comercialização dos produtos que são objecto das atribuições do IVM e planificar a respectiva entrada nos mesmos;
- d)Propor, através de pareceres fundamentados, a criação de delegações e representações do IVM no País e no estrangeiro;
- e)Propor o plano estratégico geral para o sector e acompanhar tecnicamente os contactos da direcção com operadores externos.
- 3 -Compete à DGAF, no âmbito das competências a que se reporta a segunda parte do n.º 1:
- a)Dar apoio administrativo e financeiro a todos os órgãos e serviços do IVM;
- b)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal do IVM;
- c)Coordenar, promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- d)Assegurar e controlar a execução orçamental do IVM;
- e)Promover, assegurar e colaborar na gestão dos recursos patrimoniais, numa perspectiva de optimização dos meios disponíveis, e zelar pela sua conservação, incluindo a dos edifícios e demais instalações afectos ao IVM;
- f)Assegurar formação e informação ao pessoal do IVM e assistir tecnicamente a direcção nas matérias previstas neste n.º 3.
Artigo 16.º — Natureza, denominação e competências
Vigente desde: 30/01/1995
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Em vigor desde 30/01/1995