O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Dezembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de Dezembro de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, que consagra a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira
(ver documento original)