- 1 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque.
- 2 -Consoante a natureza dos assuntos a tratar, poderão ser chamados a participar nas reuniões da direcção os responsáveis pelos serviços correspondentes do organismo.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 30/01/1995
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