Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos
Natureza
A Secretaria Regional dos Recursos Humanos, abreviadamente designada por SRRH, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, é o departamento do Governo Regional da Madeira cujas atribuições, competências e orgânica constam do presente diploma.
Atribuições
Constituem atribuições genéricas da SRRH a concepção e execução da política governativa regional nas áreas de emigração, juventude, trabalho, tapeçaria e artesanato, emprego, recursos humanos, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Competências
Estrutura
Gabinete do Secretário Regional
O Gabinete do Secretário Regional é o conjunto de serviços da SRRH que desenvolve acções de apoio directo ao Secretário Regional.
Direcção Regional dos Recursos Humanos
Direcção Regional da Juventude
A Direcção Regional da Juventude é o órgão da SRRH com atribuições e competências nos domínios do associativismo juvenil, da ocupação de tempos livres, do turismo juvenil, da informação e documentação aos jovens e das formas de apoio aos jovens empresários.
Direcção Regional do Trabalho
A Direcção Regional do Trabalho é o departamento da SRRH com atribuições e competências nos domínios das relações colectivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho, medicina do trabalho e estatísticas laborais.
Inspecção Regional do Trabalho
A Inspecção Regional do Trabalho é um serviço com atribuições e competências para assegurar o cumprimento da legislação laboral vigente.
Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira
O Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira é um serviço que tem por atribuições, designadamente, incentivar e disciplinar as actividades relacionadas com o bordado, tapeçarias e artesanato da Madeira nas suas modalidades de produção, distribuição e comercialização e defender o bom nome e controlar a qualidade dos mesmos, assim como apoiar a sua promoção no território nacional e no estrangeiro.
Orgânica dos organismos e serviços existentes
Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma, mantêm-se em vigor os diplomas que aprovaram as orgânicas dos departamentos e serviços da extinta Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação que transitam para a SRRH, Inspecção Regional das Actividades Económicas, Inspecção Regional de Trabalho, Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, na parte relativa ao emprego, e Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Dezembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.