O Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira é um serviço que tem por atribuições, designadamente, incentivar e disciplinar as actividades relacionadas com o bordado, tapeçarias e artesanato da Madeira nas suas modalidades de produção, distribuição e comercialização e defender o bom nome e controlar a qualidade dos mesmos, assim como apoiar a sua promoção no território nacional e no estrangeiro.
Artigo 10.º — Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997