Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma, mantêm-se em vigor os diplomas que aprovaram as orgânicas dos departamentos e serviços da extinta Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação que transitam para a SRRH, Inspecção Regional das Actividades Económicas, Inspecção Regional de Trabalho, Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, na parte relativa ao emprego, e Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.
Artigo 11.º — Orgânica dos organismos e serviços existentes
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997