- 1 -A SRRH é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos.
- 2 -O Secretário Regional define, orienta e promove a execução das políticas regionais, nas áreas de intervenção da SRRH referidas no artigo 2.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento.
- 3 -O Secretário Regional pode delegar, com a faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete ou nos responsáveis pelos diversos departamentos da SRRH as competências que julgar convenientes, nos termos e condições definidos na lei.
- 4 -O Secretário Regional pode avocar as competências dos responsáveis pelos organismos e serviços da SRRH.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997