- 1 -A SRRH é dotada da seguinte estrutura:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direcção Regional dos Recursos Humanos;
- c)Direcção Regional da Juventude;
- d)Direcção Regional do Trabalho;
- e)Inspecção Regional do Trabalho;
- f)Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.
- 2 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos no n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997