A Direcção Regional do Trabalho é o departamento da SRRH com atribuições e competências nos domínios das relações colectivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho, medicina do trabalho e estatísticas laborais.
Artigo 8.º — Direcção Regional do Trabalho
Vigente desde: 07/02/1997
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Em vigor desde 07/02/1997