Os quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/96/A, de 16 de Setembro, são substituídos pelos seguintes:
Do GRUPO I ao GRUPO IV
(ver quadros no documento original)
Os quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/96/A, de 16 de Setembro, são substituídos pelos seguintes:
Do GRUPO I ao GRUPO IV
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Em vigor desde 12/03/1998