O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Decreto Regulamentar Regional n.º 37/96/A
Em execução do disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho, e depois de ouvido o Conselho Regional de Incentivos, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o seguinte: