Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/94/M, de 3 de Outubro (adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, que criou o Programa de Apoio à Modernização do Comércio - PROCOM)
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/94/M, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -A recepção e instrução das candidaturas a que se referem os subcapítulos III e IV do capítulo I do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, compete ao Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI) e às entidades que, por despacho do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa, venham a ser designadas para o efeito.
- 2 -Compete às instituições de crédito signatárias do protocolo previsto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, a recepção e a instrução das candidaturas dos projectos referidos nos subcapítulos I e II do mesmo diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Fevereiro de 1998.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 3 de Março de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.