O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Fevereiro de 1998.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 3 de Março de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.