Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 25/02/2000.
Esta redação foi substituída em 12/05/2001. Ver a versão consolidada
Os quadros de pessoal constantes dos mapas I a VI do anexo I e, bem assim, o quadro de pessoal criado pela Portaria n.º 221/99, de 22 de Dezembro, são alterados de acordo com os mapas correspondentes ao anexo I do presente diploma, numerados de I a VII, do qual fazem parte integrante.