Inseridos nas secções VII e VIII, são aditados os artigos 14.º-A e 15.º-A com as seguintes redacções:
Artigo 14.º-A
Atribuições
O DA é um órgão de apoio administrativo instrumental à DRE, ao qual são cometidas, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Providenciar no sentido da apresentação do orçamento da DRE e das operações relativas à contabilidade;
- b)Organizar propostas de alterações orçamentais;
- c)Velar pela inventariação dos bens patrimoniais afectos à DRE e pela respectiva segurança e conservação;
- d)Efectuar a distribuição e venda de publicações da DRE;
- e)Assegurar a conservação, ordenação, classificação e distribuição de toda a documentação da DRE;
- f)Organizar os processos de admissão, promoção e exoneração de pessoal;
- g)Proceder ao registo da assiduidade dos funcionários e demais elementos de informação;
- h)Proceder à organização dos processos de transgressão estatística, incluindo todas as diligências necessárias ao seu eficaz andamento e finalização;
- i)Assegurar o apoio administrativo a todos os serviços da DRE;
- j)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
Artigo 15.º-A
Atribuições
O DCDE é um órgão de apoio administrativo e instrumental à DRE, ao qual são cometidas, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Informar sobre pedidos de realização de inquéritos, de registo de instrumentos de notação e de publicação de dados estatísticos, sujeitos a aprovação da DRE,
- b)Organizar e executar o serviço de expediente geral, registo, reprodução de documentos e arquivo;
- c)Assegurar as relações com organismos exteriores e público em geral a nível da Região Autónoma e fornecer as informações estatísticas disponíveis;
- d)Actualizar o plano de publicações estatísticas regionais, controlar a sua implementação e preparar as publicações regionais constantes do plano de divulgação;
- e)Participar nos trabalhos de manutenção de ficheiros gerais;
- f)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.