O quadro de pessoal da Direcção Regional de Estatística, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/93/M, de 13 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo à republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 18/93/M, de 13 de Setembro, anexo ao presente diploma.
Artigo 8.º
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000