- 1 -O pessoal do quadro da DRE é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DRE é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 21.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 18/08/2000
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