- 1 -Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso e constantes do mapa anexo ao presente diploma.
MAPA ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 21.º DO PRESENTE DIPLOMA
(ver mapa no documento original)
Artigo 24.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2000