- 1 -O Conselho Administrativo, designado abreviadamente por CA, é composto pelo:
- a)Director regional;
- b)Director de Serviços de Produção Estatística;
- c)Chefe de Departamento de Administração;
- d)Chefe de Departamento de Coordenação e Difusão Estatística.
- 2 -O CA funcionará nos termos do seu regulamento, a ser aprovado em reunião deste conselho.
Artigo 5.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000