A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, abreviadamente designada por DROT, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020